Direito Constitucional, Constituição e Estado

Direito Constitucional

O Direito Constitucional é um dos principais ramos pertencentes ao Direito Público, voltado ao estudo, análise e interpretação das normas constitucionais, sendo estas consideradas as Leis mais importantes de um Estado soberano e aceitas como o patamar mais relevante da pirâmide normativa de determinado ordenamento jurídico. Pode-se dizer que o Direito Constitucional nasce com a função sistematizar e regulamentar as normas gerais de organização dos poderes e de organização do Estado, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais por ele.

Por ser a base de um sistema jurídico, o Direito Constitucional é parâmetro norteador para todos os outros ramos do Direito, devendo esses serem subordinados e adequados a ele, pois, se assim não o forem, incorrerão invariavelmente em casos de inconstitucionalidade.

Pode-se afirmar sem sombras de dúvidas que principal fonte do Direito Constitucional é a Constituição (Carta Magna), que é como muitos autores tratam, a lei maior, fundamental e suprema de um Estado. Pode-se definir conceitualmente Constituição como o dispositivo responsável pela organização do Estado, ou seja, o instrumento basilar administrativo público, onde estão previstas as competências de cada um dos poderes e órgãos estaduais e sua organização, assim como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais. Ainda, a Lex Magnum pode ser definida, na atualidade como um sistema aberto de princípios e regra, pois está sempre receptiva a inevitáveis evoluções sociais e suas consequências.

Além do texto constitucional vigente, o Direito Constitucional tem como objetos de estudos as constituições anteriores, a doutrina, súmulas de tribunais superiores e qualquer outra fonte legal que possa provocar intercorrências de ordem constitucionais. Sabe-se que a jurisprudência tem papel fundamental na evolução do papel e disposições constitucional, podendo-se afirmar que na atualidade, é a fonte do Direito que mais impacta seu universo no âmbito constitucional.

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